Direitos e Obrigações

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Direitos e Obrigações

De acordo com os direitos e deveres disposto no Decreto-Lei 24 2014. do que se entende como bom senso no consumo e harmonia na relação dos clientes com as empresas, e todas as disposições nos termos, resume-se aqui em linguagem simples os direitos e obrigações do cliente e da empresa fornecedora.

O cliente tem obrigação de:

1) Estar seguro na decisão de adquirir o bem ou serviço.
Se tem duvidas peça esclarecimentos adicionais ao serviço de apoio ao cliente.

2) Disponibilizar os dados corretos.
Evite atrasos e reenvios devido a moradas incompletas ou incorrectas.

3) Receber a sua encomenda mesmo que seja enviada contra-reembolso.
Compreende-se em certa medida que existem clientes vitimas de más experiencias com outras entidades, e por esse motivo preferem assegurar-se que a encomenda lhes chega antes de pagar. Se está a receber uma encomenda de Sim Slim Instituit foi com o consentimento prévio do cliente. Confiamos que os nossos clientes não procedem de forma diferente da esperada.

4) Liquidar o total da encomenda.
E para isso disponibilizamos varias modalidades de pagamento.

Mas o cliente tem o direito de:

5) Receber a totalidade da sua encomenda dentro dos prazos que aceitou.
Esta é uma das nossos grandes vantagens de Sim Slim Instituit que trabalha diariamente para superar as espectativas de entrega.

6) Devolver e ser reembolsado sem explicar porquê.
Nunca nos aconteceu, mas há uma primeira vez para tudo e cá estaremos para o ajudar.

7) Solicitar troca.
Os nossos serviços estão à distancia de um telefonema, sem burocracias e sem complicações.

8) Não ser incomodado com mensagens e emails de publicidade.
Não vai acontecer. Sim Slim Instituit não utiliza estas ferramentas para o marketing.

Por outro lado a empresa tem a obrigação de:

a) Manter o cliente informado de todas as campanhas que sejam economicamente mais vantajosas.

b) Ter um centro de atendimento especializado e preparado para ajudar os clientes nas suas decisões.

c) Assumir um compromisso com o cliente sem criar expectativas que levem a crer que os produtos ou serviços são parte de uma solução para a qual não foram desenvolvidos.

d) Atender às necessidades dos clientes e apoiar as suas decisões.

e) Não formalizar vendas quando se verificar que está perante um cliente perturbado ou com ideias erradas quanto aos bens e serviços que comercializa.

Mas a empresa também tem o direito de:

f) Defender os seus princípios de comércio justo, assumindo-se como uma entidade com idoneidade inabalável.

g) Não fornecer qualquer bem ou serviço, em qualquer tipo de circunstância suspeita ou declarada.

h) Informar as autoridades quando for colocada em causa o seu bom nome ou as suas práticas comerciais.

i) Modificar ou criar novas promoções ou descontos sem direitos retroativos.

j) Incluir ou excluir produtos da sua oferta.

k) Não fornecer ou comercializar com preços, ofertas, campanhas e descontos que estejam em vigor em outras lojas físicas ou online.